A matéria supra que trata do art 4º da Lei 9.527, traz ao leitor uma atualização no que tange a forma de contratação que se promove junto aos municípios em sua administração executiva ou legislativa, onde elucida a possibilidade de contratar sem a exigência de se promover licitação, ou seja, inexigibilidade de licitação, com suporte no dispositivo supra mencionado.